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LEI Nº 11.193, DE 27 DE ABRIL DE 2011


Estende o percurso da Rua Argentina, localizada na Vila Brasil e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica estendido o percurso da Rua Argentina até a Rua Nicarágua.

Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o item nº 81 do artigo 1º da Lei nº 880, de 22 de fevereiro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º   . . .
 . . .
81. Rua Argentina: Começa na Rua Raposo Tavares e termina na Rua Nicarágua, todas localizadas na Vila Brasil, da sede do Município.
. . . ”

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item nº 23 do artigo 1º da Lei nº 880, de 22 de fevereiro de 1964.



Londrina, 27 de abril de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                              MARCO ANTÔNIO CITO         
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo e de Gestão Pública                      





Ref.
Projeto de Lei nº 345/2009
Autoria: Joel Garcia, Eloir Martins Valença, José Roque Neto e Ivo de Bassi.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1549, caderno único, pág. 1, em 29/4/2011.