Art.1º Fica estendido o percurso da Rua Argentina até a Rua Nicarágua.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o item nº 81 do
artigo 1º da
Lei nº 880, de 22 de fevereiro de 1964, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 1º . . .
. . .
81. Rua Argentina: Começa na Rua Raposo Tavares e termina na Rua
Nicarágua, todas localizadas na Vila Brasil, da sede do Município.
. . .
”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o item nº 23 do artigo 1º da
Lei nº 880, de 22 de fevereiro de 1964.
Londrina, 27 de abril de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
Prefeito do
Município
Secretário de Governo e de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 345/2009
Autoria: Joel Garcia, Eloir Martins Valença, José Roque Neto e Ivo de
Bassi.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1549, caderno único, pág. 1, em 29/4/2011.