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LEI Nº 11.281, DE 4 DE AGOSTO DE 2011


Inclui a Rua Trevo Branco, localizada no Parque Ouro Branco, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica a Rua Trevo Branco, localizada no Parque Ouro Branco, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de agosto de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
             Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 9/2011
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1628, caderno único, págs. 7 e 8, em 5/8/2011.