LEI
Nº 11.284, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
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Inclui a Rua Abílio Justiniano de Queiroz, no trecho compreendido entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Rodolfo Massaro, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1631, caderno único, pág. 11, em 10/8/2011.