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LEI Nº 11.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2011


Inclui a face sul da Rua Alagoas no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino Kubitschek e a Avenida Higienópolis no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a face sul da Rua Alagoas, no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino Kubitschek e a Avenida Higienópolis, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de agosto de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
             Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 290/2008
Autoria: Renato Teixeira Lemes
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1649, caderno único, pág. 15, em 1º/9/2011.