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LEI Nº 11.359, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011


Inclui as datas 01, 02, 12, 13 e 14 da Quadra IX do Parque Ouro Verde no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam as datas 01, 02, 12, 13 e 14 da Quadra IX do Parque Ouro Verde incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Parágrafo único.   Os imóveis acima descritos possuem as seguintes metragens:
I – data 01: 314,80m²;
II – data 02: 250,00m²;
III – data 12: 358,12m²;
IV – data 13: 702,26m²; e
V – data 04: 310,00m².

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de outubro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente      





Ref.
Projeto de Lei nº 203/2011
Autoria: Martiniano do Valle Neto, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Sebastião Raimundo da Silva, Jairo Tamura e Joel Garcia.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1700, caderno único, pág. 24, em 3/11/2011.