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LEI Nº 11.368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011


Institui o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica instituído - em consonância com o II Plano Nacional de Políticas das Mulheres e com as deliberações havidas na VI Conferência Municipal dos Direitos da Mulher - o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) constante no Anexo Único desta Lei, o qual define diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo do Município de Londrina em defesa dos direitos da mulher.

Art. 2º   O cumprimento das diretrizes, prioridades e ações do PMPM será acompanhado e avaliado periodicamente por Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
Parágrafo único.   A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de novembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO              MARCO ANTÔNIO CITO             SUELI GALHARDI
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo            Secretária da Mulher





Ref.
Projeto de Lei nº 92/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1

ANEXO ÙNICO - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1706, caderno único, págs. 1 a 16, em 10/11/2011.