Brasão da CML

LEI Nº 11.401, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011


Inclui trecho da Rua Almirante Barroso no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Rua Almirante Barroso, no techo compreendido entre a Rua Capitão Pedro Rufino e a Avenida Dez de Dezembro, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de novembro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente                   





Ref.
Projeto de Lei nº 30/2010
Autoria: Roberto Fú Lourenço e Ivo de Bassi
Aprovado com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1721, caderno único, pág. 15, em 29/11/2011.