Art. 1º Os incisos I e II do artigo 192 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. . . .
. . .
I – Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei (exceto de honrarias), de
Decreto Legislativo e de Resolução: dois turnos; e
II – Projeto de Lei concedendo honrarias e demais proposições: turno
único. . . .”
Art. 2º As placas e/ou diplomas referentes às proposições de honrarias
deverão conter o nome e a assinatura do autor principal da proposição.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 19 de agosto de 2011.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 7/2011
Autoria: Joel Garcia, Sandra Lúcia Graça Recco, Martiniano do Valle Neto,
José Roberto Fortini, Renato Teixeira Lemes, Eloir Martins Valença, Jacks
Aparecido Dias, Marcelo Belinati Martins, Jairo Tamura, Fabiano Rodrigo
Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Lenir Cândida de Assis, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, Rony dos Santos Alves.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1642, caderno
único, pág. 15, em 24/8/2011.