Brasão da CML

RESOLUÇÃO Nº 95,  DE 19 DE AGOSTO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Os incisos I e II do artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192.   . . .
. . .
I – Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei (exceto de honrarias), de Decreto Legislativo e de Resolução: dois turnos; e
II – Projeto de Lei concedendo honrarias e demais proposições: turno único. . . .”

Art. 2º   As placas e/ou diplomas referentes às proposições de honrarias deverão conter o nome e a assinatura do autor principal da proposição.

Art. 3º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de agosto de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                 Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 7/2011
Autoria: Joel Garcia, Sandra Lúcia Graça Recco, Martiniano do Valle Neto, José Roberto Fortini, Renato Teixeira Lemes, Eloir Martins Valença, Jacks Aparecido Dias, Marcelo Belinati Martins, Jairo Tamura, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Lenir Cândida de Assis, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Rony dos Santos Alves.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1642, caderno único, pág. 15, em 24/8/2011.