Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Londrina), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 126. As sessões ordinárias terão, normalmente, a duração de cinco horas e quarenta minutos , divididas em cinco períodos distintos, a saber:
I – Pequeno Expediente;
II – Grande Expediente;
III – Convidados e/ou Visitantes;
IV – Ordem do Dia; e
V – Explicações Pessoais.
§ 1º Os períodos de que tratam os incisos deste artigo, com exceção do
previsto no inciso III, poderão ser suspensos por proposta do Presidente
ou de qualquer Vereador, desde que aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara.
§ 2º . . .
§ 3º O período da Ordem do Dia não será suspenso para receber convidados
e/ou visitantes no intuito de expor sobre matérias estranhas àquelas
constantes da pauta principal.
§ 4º Em não havendo convidados e/ou visitantes conforme disposto no inciso
III deste artigo, a sessão terá duração de quatro horas e quarenta
minutos.”
“Seção II
Do Grande Expediente
Art. 129. . . .
Parágrafo único. Findo o período do Grande Expediente, por se ter esgotado
o tempo a ele destinado ou por falta de oradores, passar-se-á ao período
destinado a convidados externos e/ou visitantes.
Seção III
Dos Convidados
e/ou Visitantes
Art. 130. O período dos Convidados e/ou Visitantes terá a duração máxima e improrrogável de 60 minutos e nele poderão fazer uso da palavra os que forem convidados por esta Casa para tratar de assuntos de interesse público ou por visitantes que, a requerimento de qualquer vereador, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, compareçam para discorrer sobre tema de interesse da comunidade.
§ 1º A ordem de preferência para uso da palavra neste período será dos
convidados previamente agendados.
§ 2º É admitida a transferência da data dos convidados pela Câmara.
Art. 131. Findo o período destinados aos Convidados e/ou Visitantes, passar-se-á à Ordem do Dia.
Seção IV
Da Ordem do Dia
Art. 132. O período da Ordem do Dia será iniciado ao término do período Convidados e/ou Visitantes e terá a duração de duas horas, ficando automaticamente prorrogada até uma hora se não se concluir a apreciação das matérias constantes da respectiva pauta principal.
. . .
Art. 133. . . .
Parágrafo único. As normas para discussão e o quórum para votação
das matérias obedecerão ao disposto nos artigos 191 a 216 deste Regimento
Interno.”
“Seção V
Das Explicações Pessoais
Art. 137. . . .
§ 1º No período das Explicações Pessoais o Vereador poderá fazer uso da
palavra pelo prazo de cinco minutos, por uma única vez.
. . .”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de setembro de 2011.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 4/2011
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Jacks Aparecido Dias, Lenir Cândida de
Assis, Joel Garcia, José Roberto Fortini, José Roque Neto e Rony dos
Santos Alves.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1667, caderno
único, págs. 7 e 8, em 23/9/2011.