Art. 1º O
artigo 19 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. As decisões e/ou deliberações da Mesa Executiva serão tomadas
pela maioria absoluta de seus membros e em reuniões previamente convocadas
por escrito pelo Presidente devendo nessa ocasião ser entregue a pauta a
ser discutida na referida reunião.
§ 1º A convocação de que trata este artigo deverá incluir todos os membros
da Mesa Executiva.
§ 2º As reuniões da Mesa Executiva serão registradas e/ou documentadas por
meio de ata.
§ 3º A ata deverá ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos
integrantes da Mesa presentes à reunião.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de outubro de 2011.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roberto Fortini, Roberto Fú
Lourenço, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, Ivo de Bassi e Rony dos
Santos Alves.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1679, caderno
único, págs. 10, em 7/10/2011.