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RESOLUÇÃO Nº 99,  19 DE  DE OUTUBRO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação ao caput, aos incisos I e II e ao parágrafo 1º do artigo 74 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O caput, os incisos I e II e o parágrafo 1º do artigo 74 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74.   As Comissões Permanentes terão prazo de vinte dias úteis para emitir parecer sobre projetos a elas encaminhados, salvo exceções previstas neste Regimento, e observado o seguinte:
I – quinze dias úteis para o parecer jurídico e/ou técnico; e
II – cinco dias úteis para análise e voto da Comissão.
§ 1º   O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais cinco dias úteis, pelo Presidente da Casa, mediante justificativa escrita do Presidente da Comissão.
. . .”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de outubro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                 Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 9/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roberto Fortini, Roberto Fú Lourenço, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, Ivo de Bassi e Rony dos Santos Alves.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1690, caderno único, pág. 12, em 21/10/2011.