Art. 1º O
caput, os incisos I e II e o parágrafo 1º do
artigo 74 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. As Comissões Permanentes terão prazo de vinte dias úteis para
emitir parecer sobre projetos a elas encaminhados, salvo exceções
previstas neste Regimento, e observado o seguinte:
I – quinze dias úteis para o parecer jurídico e/ou técnico; e
II – cinco dias úteis para análise e voto da Comissão.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por
mais cinco dias úteis, pelo Presidente da Casa, mediante justificativa
escrita do Presidente da Comissão.
. . .”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 19 de outubro de 2011.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 9/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roberto Fortini, Roberto Fú
Lourenço, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, Ivo de Bassi e Rony dos
Santos Alves.
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1690, caderno
único, pág. 12, em 21/10/2011.