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LEI Nº 11.495, DE 2 DE MARÇO DE 2012


Inclui a Rua Cláudio Faissal, localizada no Residencial Vila Romana, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Rua Cláudio Faissal, localizada no Residencial Vila Romana, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de março de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
             Presidente
     




Ref.
Projeto de Lei nº 236/2009
Autoria: Joel Garcia

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1809, caderno único, págs. 18 e 19, de 7/3/2012.