LEI
Nº 11.588, DE 14 DE MAIO DE 2012
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Altera dispositivos da Lei nº 8.834, de 1º de junho de 2002. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíneas “c” e “d” do inciso XI do artigo 5º da Lei nº 8.834/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º . . .
...
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
. . .
c) treze gerências, e
d) dezesseis coordenadorias.
. . ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 14 de maio de 2012.
HOMERO BARBOSA
DIRCEU
SODRÉ
FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 511/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1868, caderno único, pág. 4, de 17/5/2012.