Brasão da CML

LEI Nº 11.697, DE 30 DE AGOSTO DE 2012


Inclui a Avenida Bento Amaral Monteiro, em toda a sua extensão, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:

Art. 1º   Fica a Avenida Bento Amaral Monteiro, em toda a sua extensão, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de agosto de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
              Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 123/2012
Autoria: Martiniano do Valle Neto e José Roberto Fortini

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1961, caderno único, pág. 28, em 31/8/2012.