LEI
Nº 11.698, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
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Inclui a Data 17, localizada na Quadra 11 da Rua Eduardo de Pinho Neto, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1961, caderno único, pág. 28, em 31/8/2012.