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LEI Nº 11.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012


Altera a Lei nº 8.834/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 5º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º   . . .
. . .
III – Procuradoria-Geral do Município:
. . .
b) cinco assessorias técnico-administrativas;
. . .
d) cinco coordenadorias de unidades administrativas;
. . .”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Londrina, 4 de setembro de 2012.



JOAQUIM MARTINS RIBEIRO                  GERVÁSIO LUIZ DE MARTIN JÚNIOR                 DENILSON VIEIRA NOVAES
       Prefeito do Município                                    Secretário de Governo                          Secretário de Gestão Pública
 




Ref.
Projeto de Lei nº 263/2012
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1973, caderno único, págs. 26 e 27, em 17/9/2012.