Brasão da CML

LEI Nº 11.783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012


Autoriza o Executivo a reduzir a “Interferência Financeira” para a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF e o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; a acrescer a “Interferência Financeira” para o Fundo de Urbanização de Londrina - FUL; e a abrir Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo de Urbanização de Londrina - FUL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a reduzir a “Interferência Financeira”, para os órgãos a seguir especificados:

Órgão

Fonte de Recursos

Montante Previsto Lei nº 11.455/11 - LOA - atualizada Em R$

Redução - Em R$
Montante Atual Em R$

Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF

1001

1.000.000,00

126.000,00

874.000,00

Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL

1001

6.914.000,00

174.000,00

6.740.000,00

Total

7.914.000,00

300.000,00

7.614.000,00


Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a “Interferência Financeira” para o Fundo de Urbanização de Londrina - FUL, no montante até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos 01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) e até R$ 1.100.920,07 (um milhão, cem mil, novecentos e vinte reais e sete centavos), na Fonte de Recursos 01511 - Taxas - Prestação de Serviços.
Parágrafo único.   Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 12, da Lei nº 11.455, de 22 de dezembro de 2011, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo de Urbanização de Londrina - FUL, fica limitado à quantia até R$ 28.629.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais) na Fonte de Recursos 01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) e até R$ 18.918.920,07 (dezoito milhões, novecentos e dezoito mil, novecentos e vinte reais e sete centavos), na Fonte de Recursos 01511 - Taxas - Prestação de Serviços.

Art. 3º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo de Urbanização de Londrina - FUL, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia até R$ 1.400.920,07 (um milhão, quatrocentos mil, novecentos e vinte reais e sete centavos) para reforço dos Programas de Trabalho a seguir especificados:

40000.00.000.0000.0.000 - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU
40010.00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina – FUL
40010.15.000.0000.0.000 - Urbanismo
40010.15.452.0000.0.000 - Serviços Urbanos
40010.15.452.0032.0.000 - Cidade Limpa
40010.15.452.0032.2.094 - Serviços de Varrição, Capina, Roçagem e Limpeza de Áreas

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 01001

300.000,00




Total

300.000,00

40000.00.000.0000.0.000 - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU
40010.00.000.0000.0.000 - Fundo de Urbanização de Londrina - FUL
40010.18.000.0000.0.000 - Gestão Ambiental
40010.18.452.0000.0.000 - Serviços Urbanos
40010.18.452.0032.0.000 - Cidade Limpa
40010.18.452.0032.2.095 - Serviços de Coleta e Destino Final do Lixo

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte 01511

100.920,07

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 01511

1.000.000,00

 

 

 

Total

1.100.920,07

Total Geral

1.400.920,07

Art. 4º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo fica autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente os Programas de Trabalho a seguir especificados:

06000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Fazenda
06020.00.000.0000.0.000 - Encargos do Município
06020.04.000.0000.0.000 - Administração
06020.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
06020.04.122.0020.0.000 - Encargos do Município
06020.04.122.0020.2.060 - Encargos, Tarifas e Taxas

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 03511

1.100.920,07




Total

1.100.920,07

20000.00.000.0000.0.000 - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF
20010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - ACESF
20010.04.000.0000.0.000 - Administração
20010.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
20010.04.122.0021.0.000 - Serviços Funerários
20010.04.122.0021.1.032 - Obras e Equipamentos – ACESF

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 - Investimentos

4.4.90.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.51 - Obras e Instalações

Fonte 01001

126.000,00




Total

126.000,00

26000.00.000.0000.0.000 - Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL
26010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - CODEL
26010.22.000.0000.0.000 - Indústria
26010.22.661.0000.0.000 - Promoção Industrial
26010.22.661.0027.0.000 - Programa de Desenvolvimento Econômico
26010.22.661.0027.1.038 - Obras e Equipamentos - CODEL

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.5.00.00 - Inversões Financeiras

4.5.90.00 - Aplicações Diretas

4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis

Fonte 01001

99.000,00




Total

99.000,00

26000.00.000.0000.0.000 - Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL
26010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - CODEL
26010.22.000.0000.0.000 - Indústria
26010.22.661.0000.0.000 - Promoção Industrial
26010.22.661.0027.0.000 - Programa de Desenvolvimento Econômico
26010.22.661.0027.2.083 - Coordenação das Atividades do Instituto – CODEL

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos

3.3.50.41 - Contribuições

Fonte 01001

65.000,00




Total

65.000,00

26000.00.000.0000.0.000 - Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL
26010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - CODEL
26010.22.000.0000.0.000 - Indústria
26010.22.661.0000.0.000 - Promoção Industrial
26010.22.661.0027.0.000 - Programa de Desenvolvimento Econômico
26010.22.661.0027.2.084 - Atividades de Desenvolvimento e de Tecnologia

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.60.00 - Transf. a Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos

3.3.60.41 - Contribuições

Fonte 01001

10.000,00




Total

10.000,00

Total Geral

1.400.920,07



Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de dezembro de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO           GERVÁSIO LUIZ DE MARTIN JÚNIOR                     JOÃO CARLOS BARBOSA PEREZ        
        Prefeito do Município                               Secretário de Governo                           Secretário de Fazenda e de Planejamento,
                                                                                                                                                       Orçamento e Tecnologia





Ref.
Projeto de Lei nº 388/2012
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2045 , caderno único, págs. 7 a 9, em 20/12/2012. Errata publicada no Jornal Oficial, edição nº 2071, caderno único, pág. 12.