LEI
Nº 11.795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
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Introduz alterações no artigo 107 da Lei no 4.928/1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2054 , caderno único, págs. 23 a 24, em 28/12/2012.