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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Acrescenta inciso ao artigo 160 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 160 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 160.   . . .
. . .
III – Os Projetos de Lei, de Emenda à Lei Orgânica e de Decreto Legislativo, ao serem protocolados, deverão conter, eletronicamente, a data (dia, hora e minuto) em que ocorreu o protocolo.
Parágrafo único.   . . .”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de fevereiro de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
               Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 12/2011
Autoria: Joel Garcia, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Rony dos Santos Alves, Ivo de Bassi, Sandra Lúcia Graça Recco e Márcio José de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1799 , caderno único, págs. 14 e 15, em 22/2/2012.