RESOLUÇÃO Nº 100, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
|
Acrescenta inciso ao artigo 160 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1799 , caderno único, págs. 14 e 15, em 22/2/2012.