Art. 1º Os incisos I e II do artigo 192 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. . . .
. . .
I – Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei (exceto os de honrarias e de
denominação de ruas, bairros e próprios públicos), de Decreto Legislativo
e de Resolução: dois turnos; e
II – Projetos de Lei de concessão de honrarias e de denominação de ruas,
bairros e próprios públicos e demais proposições: turno único.
. . .”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de abril de 2012.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2012
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Márcio José de Almeida, José
Roberto Fortini, Martiniano do Valle Neto, Marcelo Belinati Martins,
Sebastião Raimundo da Silva, Ivo de Bassi, Gerson Moraes de Araújo, Sandra
Lúcia Graça Recco e José Roque Neto.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1855 , caderno único, págs. 23 e 24, em 27/4/2012.