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RESOLUÇÃO Nº 102, DE 20 DE ABRIL DE 2012
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Os incisos I e II do artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192.   . . .
. . .
I – Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei (exceto os de honrarias e de denominação de ruas, bairros e próprios públicos), de Decreto Legislativo e de Resolução: dois turnos; e
II – Projetos de Lei de concessão de honrarias e de denominação de ruas, bairros e próprios públicos e demais proposições: turno único.
. . .”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de abril de 2012.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2012
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Márcio José de Almeida, José Roberto Fortini, Martiniano do Valle Neto, Marcelo Belinati Martins, Sebastião Raimundo da Silva, Ivo de Bassi, Gerson Moraes de Araújo, Sandra Lúcia Graça Recco e José Roque Neto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1855 , caderno único, págs. 23 e 24, em 27/4/2012.