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LEI Nº 11.847, DE 28 DE MAIO DE 2013


Transforma em Zona Comercial Três (ZC-3) o Lote nº 82-1/4, localizado na Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica transformado em Zona Comercial Três (ZC-3) o Lote nº 82-1/4, localizado na Gleba Fazenda Palhano, da sede do Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de maio de 2013.



VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
                      Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 358/2012
Autoria: Rony dos Santos Alves

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2177, caderno único, pág. 35, de 31/5/2013.