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LEI Nº 11.896, DE 22 DE AGOSTO DE 2013


Inclui a Rua Rosane Wainberg, localizada no Jardim Nova Esperança, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Rua Rosane Wainberg, localizada no Jardim Nova Esperança, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de agosto de 2013.


       
VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
                        Presidente
             


           

Ref.
Projeto de Lei nº 284/2012
Autoria: Roberto Fú Lourenço.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2245, caderno único, págs. 19 e 20, de 23/8/2013.