Art. 1º Fica alterado o paragráfo 2º e acrescido o
parágrafo 3º ao
artigo 38 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), com a seguinte redação:
“Art. 38. . . .
. . .
§ 2º Os veículos ou sucatas abandonados em vias públicas e em logradouros
públicos, por mais de 30 dias, contados a partir da denúncia de qualquer
cidadão, serão recolhidos ao depósito ou outro local indicado pelo
Município, após aplicado o disposto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será
identificado e o proprietário será notificado pelo órgão municipal
competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de remoção.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 24 de outubro de 2013.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO
ARCOVERDE
NASCIMENTO
Prefeito
Municipal
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 32/2013
Autoria:
Gustavo Corulli Richa
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2297, caderno único, pág. 1, de 1º/11/2013.