LEI
Nº 11.993, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2013
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Acrescenta parágrafo único ao art. 287, da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2344, caderno único, pág. 1, de 10/1/2014.