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RESOLUÇÃO Nº 104, DE 16 DE ABRIL DE 2013
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação ao artigo 163 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 163 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 163.   Ao encerrar-se a Legislatura, o Presidente arquivará todas as proposições de autoria exclusiva de vereadores não-reeleitos que se encontrem retiradas de pauta por tempo indeterminado ou que não tenham sido submetidas ao Plenário em qualquer turno de discussão.
..."

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 16 de abril de 2013.



VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
                    Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2012
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Ederson Junior Santos Rosa, José Roque Neto, Rony dos Santos Alves, Sebastião Raimundo da Silva, Sandra Lúcia Graça Recco, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Ivo de Bassi, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roberto Fortini, Lenir Cândida de Assis, Joel Garcia e Roberto Yoshimitsu Kanashiro
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2               

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2147 , caderno único, pág. 22, em 19/4/2013.