Art. 1º O artigo 163 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Londrina, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Art. 163. Ao encerrar-se a Legislatura, o Presidente arquivará todas as
proposições de autoria exclusiva de vereadores não-reeleitos que se
encontrem retiradas de pauta por tempo indeterminado ou que não tenham
sido submetidas ao Plenário em qualquer turno de discussão.
..."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2013.
VEREADOR RONY DOS SANTOS ALVES
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2012
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Ederson Junior Santos Rosa, José Roque
Neto, Rony dos Santos Alves, Sebastião Raimundo da Silva, Sandra Lúcia
Graça Recco, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Ivo de Bassi, Fabiano
Rodrigo Gouvêa, José Roberto Fortini, Lenir Cândida de Assis, Joel
Garcia e Roberto Yoshimitsu Kanashiro
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 2147 , caderno único, pág. 22, em 19/4/2013.