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LEI Nº 12.181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014


Estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas no âmbito do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   No âmbito do Município os estabelecimentos de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas somente poderão funcionar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR), ou sob a supervisão e responsabilidade de técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas, no caso de atividades que envolvam lutas ou artes marciais.

Art. 2º   Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverão exigir dos interessados:
I – para a prática de atividades físicas e esportivas, no âmbito das entidades federativas e confederativas, a realização de exame médico prévio, renovável anualmente, ou declaração pessoal de responsabilidade emitida pelo próprio usuário ou seu responsável legal; e
II – para a prática de atividades físicas e esportivas amadoras, o preenchimento e resposta, sob as penas da lei, ao Questionário de Aptidão para Atividade Física, constante do Anexo I, parte integrante desta lei, renovável anualmente.
§ 1º   Na hipótese do inciso I deste artigo, a efetivação da inscrição ficará condicionada à apresentação do atestado médico que autoriza a prática da modalidade específica.
§ 2º   A realização do exame médico deverá ser anotada nos registros do esportista federado, a ele anexando-se o Atestado Médico.
§ 3º   No ato da inscrição em entidade federativa os menores de idade deverão apresentar, além do exame médico, a autorização de seus pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas, que poderá ser pessoal ou por escrito.
§ 4º   Na hipótese do inciso II deste artigo, aos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas ali constante será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, constante do Anexo II, parte integrante desta lei.
§ 5º   A resposta ao Questionário será exigida para os interessados na prática de atividades físicas e esportivas amadoras com idade entre 15 e 65 anos, devendo os demais apresentar atestado médico na forma do § 1º do artigo 2º desta lei.

Art. 3º   No atestado médico deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do Médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
Parágrafo único.   A entidade responsável pela inscrição deverá aceitar atestado assinado por médico de confiança do interessado, quando apresentado por este.

Art. 4º   Os estabelecimentos a que se refere esta lei deverão apor em seu interior, em tamanho e local que permitam boa visibilidade, placa com os seguintes dizeres:
“Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas verifique se você não tem contraindicação.”

Art. 5º   Não será permitida a utilização de espaços públicos para fins comerciais sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Londrina e sem que o profissional seja devidamente habilitado e possua o registro no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR).

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de outubro de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 135/2014
Autoria: Douglas Carvalho Pereira.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2557, caderno único, págs. 1 a 3, de 24/10/2014.





A N E X O   I

QUESTIONÁRIO DE APTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA

Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um Médico antes do início da atividade física. Caso você responda sim a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu sim.

Por favor, assinale simou não às seguintes perguntas:

1) Algum Médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
(  ) sim (  ) não

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
(  ) sim (  ) não

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
(  ) sim (  ) não

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
(  ) sim (  ) não

5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
(  ) sim (  ) não

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
(  ) sim (  ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
(  ) sim (  ) não

Data, nome completo e assinatura:

 

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A N E X O   II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA.

 

Estou ciente de que é recomendável conversar com um Médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido sim a uma ou mais perguntas do Questionário de Aptidão para Atividade Física.

Assumo plena responsabilidade, sob as penas da lei,  por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

 

Data, nome completo e assinatura:

 

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