LEI Nº 12.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Defesa Social /Coordenação Geral - SMDS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a incluir, no
Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, o
Elemento de Despesa 3.3.30.93 - Indenizações e Restituições, na Fonte de
Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa
Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Defesa
Social, Crédito Adicional Especial - Anulação Parcial de Dotação da
quantia até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Programa de Trabalho
a seguir especificado:
28000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Defesa
Social
28010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMDS
28010.06.000.0000.0.000 - Segurança Pública
28010.06.181.0000.0.000 - Policiamento
28010.06.181.0021.0.000 - Segurança Pública Integrada
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa
Social
Em R$
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
||
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
||
3.3.30.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
||
3.3.30.93 - Indenizações e Restituições |
Fonte 000 |
300.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º
desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no
inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Parágrafo único. Como Anulação Parcial de Dotação considerar-se-á o
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme a seguir
especificado:
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa
Social
Em R$
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
||
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
||
3.3.90.00 - Aplicações Diretas |
||
3.3.90.30 - Material de Consumo |
Fonte 000 |
300.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 4º O crédito previsto no art. 2º desta lei não será computado para
fins do limite fixado no art. 10 da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de
2013.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de novembro de 2014.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
EDSON ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 216/2014
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 2584,
caderno único, págs. 1 e 2, de 28/11/2014.