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LEI Nº 12.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014


Autoriza o Poder Executivo a abrir, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Defesa Social /Coordenação Geral - SMDS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, o Elemento de Despesa 3.3.30.93 - Indenizações e Restituições, na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho 28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, Crédito Adicional Especial - Anulação Parcial de Dotação da quantia até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado:

28000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Defesa Social
28010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMDS
28010.06.000.0000.0.000 - Segurança Pública
28010.06.181.0000.0.000 - Policiamento
28010.06.181.0021.0.000 - Segurança Pública Integrada
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social

Em R$


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.30.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93 - Indenizações e Restituições

Fonte 000

300.000,00

TOTAL

300.000,00


Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como Anulação Parcial de Dotação considerar-se-á o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme a seguir especificado:
28010.06.181.0021.2.070 - Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social

Em R$


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte 000

300.000,00

TOTAL

300.000,00


Art. 4º   O crédito previsto no art. 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10 da Lei nº 11.985, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de novembro de 2014.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                  PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
        Prefeito do Município                                    Secretário de Governo


EDSON ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Planejamento,
   Orçamento e Tecnologia
          (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 216/2014
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2584, caderno único, págs. 1 e 2, de 28/11/2014.