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LEI Nº 12.287, DE 5 DE JUNHO DE 2015

 

Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, vagas para os cargos abaixo especificados:

CARGO: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

C

Serviço C12

AGPC12

19

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Agente Comunitário de Saúde

ASPU02

15

CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Assistência de Gestão

TGPA01

11

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

B

Assistência Técnica de Radiologia

TSPB04

08

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

TSFADU01

24


CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência

TSUEU01

66



CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Assistência de Farmacêutica

TFPU01

05



CARGO: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Medicina Geral - Plantonista

PPSPU02

14

Serviço de Medicina em Ortopedia – Plantonista

PPSPU05

09


CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

A

Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência

PSPAENFUE

15

Serviço de Farmacêutica

PSPAFAR

02

Serviço de Odontologia

PSPAODO

02

A(M)

Serviço de Medicina em Pediatria

PSPAMPE

01

Serviço de Medicina em Ginecologia

PSPAMGI

01




CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUENF

04

Serviço de Medicina em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUMED

03




CARGO: GESTOR SOCIAL

CLASSE

FUNÇÃO

CÓDIGO

QTDE

ÚNICA

Serviço Social

GSOU03

02


Art. 2º   Ficam extintas trinta e uma (31) vagas do cargo de Técnico de Saúde Pública, sendo dezoito (18) na função de Assistência de Enfermagem, código TSPK01, e treze (13) na função de Assistência de Enfermagem, código TSPA01, oito (08) vagas do cargo de Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Enfermagem, código PSPAENF, e doze (12) vagas do cargo de Agente de Gestão Pública, na função Serviço D3, código AGPD03, todos constantes do Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com lotação na Autarquia Municipal de Saúde.

Art. 3º   O cargo de Diretor do P.A.I., código AS03, constante do Anexo III – Quadro de Cargos Comissionados da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a denominar-se Assessor de Gabinete III, código AS03.

Art. 4º   Em face das alterações desta lei, o Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos e o Anexo III – Quadro de Cargos Comissionados da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.

Art. 5º   As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de junho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                          Secretário de Governo
           




Ref.
Projeto de Lei nº 56/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2737, caderno único, págs. 1 a 3, de 8/6/2015.