LEI Nº 12.287, DE 5 DE JUNHO DE 2015
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Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, vagas para os cargos abaixo especificados:
CARGO: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
C |
Serviço C12 |
AGPC12 |
19 |
CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Agente Comunitário de Saúde |
ASPU02 |
15 |
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Assistência de Gestão |
TGPA01 |
11 |
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
B |
Assistência Técnica de Radiologia |
TSPB04 |
08 |
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
TSFADU01 |
24 |
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e Emergência |
TSUEU01 |
66 |
CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Assistência de Farmacêutica |
TFPU01 |
05 |
CARGO: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Medicina Geral - Plantonista |
PPSPU02 |
14 |
Serviço de Medicina em Ortopedia – Plantonista |
PPSPU05 |
09 |
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA |
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência |
PSPAENFUE |
15 |
Serviço de Farmacêutica |
PSPAFAR |
02 |
|
Serviço de Odontologia |
PSPAODO |
02 |
|
A(M) |
Serviço de Medicina em Pediatria |
PSPAMPE |
01 |
Serviço de Medicina em Ginecologia |
PSPAMGI |
01 |
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUENF |
04 |
Serviço de Medicina em Saúde da Família e Atenção Domiciliar |
PSFADUMED |
03 |
CARGO: GESTOR SOCIAL |
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CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
ÚNICA |
Serviço Social |
GSOU03 |
02 |
Art. 2º Ficam extintas trinta e uma (31) vagas do cargo de Técnico de Saúde Pública, sendo dezoito (18) na função de Assistência de Enfermagem, código TSPK01, e treze (13) na função de Assistência de Enfermagem, código TSPA01, oito (08) vagas do cargo de Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Enfermagem, código PSPAENF, e doze (12) vagas do cargo de Agente de Gestão Pública, na função Serviço D3, código AGPD03, todos constantes do Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com lotação na Autarquia Municipal de Saúde.
Art. 3º O cargo de Diretor do P.A.I., código AS03, constante do Anexo III – Quadro de Cargos Comissionados da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a denominar-se Assessor de Gabinete III, código AS03.
Art. 4º Em face das alterações desta lei, o Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos e o Anexo III – Quadro de Cargos Comissionados da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária específica, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 5 de junho de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF
PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
Prefeito do Município Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 56/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2737, caderno único, págs. 1 a 3, de 8/6/2015.