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LEI Nº 12.335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015


Acrescenta parágrafo ao artigo 83 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 83 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como § 2º – passando seu parágrafo único a constituir-se em § 1º – conforme segue:
“Art. 83.   . . .
§ 1º   . . .
§ 2º   Para os fins do disposto no inciso XI deste artigo entende-se como mesma atividade aquela considerada como a predominante do respectivo estabelecimento e como produto congênere aquele considerado como o principal produto de venda.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de setembro de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                      PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
       Prefeito do Município                                          Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 39/2015
Autoria: José Roque Neto
Apoio: Douglas Carvalho Pereira
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2834, caderno único, pág. 1, de 19/10/2015.