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LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais Município de Londrina a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o TDAH e outros transtornos neuropsiquiátricos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituída e incluída no Calendário de Comemorações Oficial do Município de Londrina a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos neuropsiquiátricos, que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos sobre essas doenças que atingem diversas crianças e adultos.

Art. 2º   O Poder Executivo, por meio de ato próprio, disciplinará as demais normas para a divulgação e realização dessa Semana, de acordo com sua conveniência.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de março de 2016.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF                       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO
      Prefeito do Município                                             Secretário de Governo
      




Ref.
Projeto de Lei nº 165/2015
Autoria: Amauri Pereira Cardoso.
Apoio: Douglas Carvalho Pereira, Fábio André Testa e Sandra Lúcia Graça Recco.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2958, caderno único, pág. 1, de 31/3/2016.