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RESOLUÇÃO Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2016


Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 116 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O parágrafo 3º do artigo 116 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116.   . . .
. . .
§ 3º   Os pronunciamentos de que trata este artigo terão a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, que serão automaticamente acrescidos à duração do período da Ordem do Dia.
§ 4º   . . . ”

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de junho de 2016.



VEREADOR FÁBIO ANDRE TESTA
                     Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2016
Autoria: Elza Pereira Correia, Rony dos Santos Alves, Jamil Janene, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Marcos Roberto Guazzi Belinati e Péricles José Menezes Deliberador
Apoio: José Roque Neto

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3023, caderno único, pág. 39, em 24/6/2016.