LEI Nº 12.503, DE 5 DE MAIO DE 2017
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Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 8º e os incisos III e IV do § 1º do referido artigo da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º A promoção na carreira por conhecimento é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior da tabela de vencimentos, mediante a apresentação de requerimento do servidor interessado, que poderá ser feita a cada 4 (quatro) anos de exercício, contados da data de posicionamento na atual referência, desde que cumpridos todos os requisitos previstos no § 1º deste artigo, conforme regulamento específico a ser editado pelo Executivo Municipal.
§ 1º ...
...
III – possuir tempo de exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado de, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data da concessão da última promoção;
IV – ter alcançado 100 (cem) pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.
...”
Art. 2º Fica acrescido o § 16 ao artigo 8º da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
§ 16. O tempo de exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado, de no mínimo 4 (quatro) anos, de que trata o requisito d
o § 1º, inciso III, deste artigo, será contado a partir do mês correspondente à concessão da promoção por conhecimento anterior.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Londrina, 5 de maio de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 472017
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 3256, caderno único, pág. 2, de 12/5/2017.