LEI Nº 12.570, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
|
Abre Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Fazenda. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
||
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
||
3.3.93.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe |
||
3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 000 |
32.900,00 |
TOTAL |
32.900,00 |
Art. 3º Como Anulação Parcial de Dotação considerar-se-á o montante de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) conforme a seguir especificado:
06010.04.129.0006.2.018 - Atividades de Tributos Mobiliários,
Imobiliários e de Arrecadação.
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
||
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
||
3.3.90.00 - Aplicações Diretas |
||
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
Fonte 000 |
32.900,00 |
TOTAL |
32.900,00 |
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 122/2017
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3361, caderno único, pág. 1, de 5/10/2017.