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LEI Nº 12.570, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

Abre Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, o Elemento de Despesa 3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e incluir a Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho 06010.04.129.0006.2.018 - Atividades de Tributos Mobiliários, Imobiliários e de Arrecadação.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF, Crédito Adicional Especial da quantia de até R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado: 06000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Fazenda 06010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SMF 06010.04.129.0006.2.018 - Atividades de Tributos Mobiliários, Imobiliários e de Arrecadação

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.93.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 000

32.900,00

TOTAL

32.900,00

Art. 3º   Como Anulação Parcial de Dotação considerar-se-á o montante de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais) conforme a seguir especificado: 06010.04.129.0006.2.018 - Atividades de Tributos Mobiliários, Imobiliários e de Arrecadação.

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte 000

32.900,00

TOTAL

32.900,00


Parágrafo único.   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta lei fica o Executivo autorizado utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º   O crédito previsto no artigo 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10 da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de setembro de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 122/2017
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3361, caderno único, pág. 1, de 5/10/2017.