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LEI Nº 12.605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º   No Dia da Pessoa com Deficiência Visual, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a intenção de promover o debate e a reflexão em torno das dificuldades e dos preconceitos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual, por meio de ações que:
I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa com deficiência visual e a sua plena integração na sociedade;
II – promovam a inclusão da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho;
III – difundam orientações sobre a prevenção da deficiência visual;
IV – difundam informações sobre a acessibilidade material à informação e à comunicação pela aplicação de novas tecnologias;
V – incentivem a produção de textos em Braille; e
VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência visual.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de novembro de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 186/2017
Autoria: Felipe Berger Prochet
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Jairo Tamura, Ederson Junior Santos Rosa, Eduardo Tominaga e Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro
Aprovado com a Emenda nº 1
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3406, caderno único, pág. 1, de 12/12/2017.