Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana da Justiça Restaurativa a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Justiça Restaurativa tem por finalidade conscientizar a população sobre as Práticas Restaurativas, através de palestras, conferências, campanhas educativas, exposições, demonstrações públicas e outras atividades correlatas ministradas pelos representantes de órgão e entidades que atuam com o tema, bem como levar ao conhecimento da população o disposto na
Lei nº 12.467, de 6 de dezembro de 2016, que criou o Programa Municipal de Práticas Restaurativas nas Escolas Municipais, demonstrando sua relevância e alcance social nesse contexto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 13 de dezembro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 228/2017
Autoria: Amauri Pereira Cardoso
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3414, caderno único, págs. 7 e 8, de 22/12/2017.