RESOLUÇÃO Nº 114, DE 13 DE JULHO DE 2017
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
Parágrafo único. Cada vereador inscrito poderá usar da palavra por 03 (três) minutos vedada a transferência de tempo."
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2017.
VEREADOR MÁRIO TAKAHASHI
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2017
Autoria: Roberto Fú Lourenço, João Martins de Souza, Daniele Ziober Sborgi Melo, Amauri Pereira Cardoso, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Estevão Gonçalves Lopes, Rony dos Santos Alves, Vilson Sebastião Bittencourt e Jairo Tamura.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3304, caderno único, pág. 212, de 20/07/2017.