LEI Nº 12.675, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Acrescenta um parágrafo ao artigo 352 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTELEI:
VEREADOR AILTON NANTES
Presidente em exercício
Ref.
Projeto de Lei nº 110/2017
Autoria: Mario Hitoshi Neto Takahashi e Felipe Berger Prochet
Aprovado na forma do Substitutivo n° 1 com a Emenda n° 2
Promulgação oriunda de rejeição de veto integral.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3487, pág. 55, de 26/3/2018.