Brasão da CML

LEI Nº 12.688, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar junto à Fundação de Esportes de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Fundação de Esportes de Londrina/Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado:

49020.27.812.0020.6.098 - Incentivo ao Esporte Comunitário

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 - Transf. à Instituições Privadas S/Fins Lucrativos

3.3.50.41 - Contribuições

Fonte 001

3.900.000,00

TOTAL

3.900.000,00

Art. 2º   Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) conforme a seguir especificado:  

49020.27.812.0020.6.098 - Incentivo ao Esporte Comunitário

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 - Transf. à Instituições Privadas S/Fins Lucrativos

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Fonte 001

3.900.000,00

TOTAL

3.900.000,00

Art. 3º   O crédito previsto no art. 1º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de abril de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 9/2018
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3502, caderno único, pág. 1, de 16/4/2018.