Brasão da CML

LEI Nº 12.697, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional Especial junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Natureza da Despesa 3.3.90.31 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientif., Desport. e Outras, no Programa de Trabalho 06010.04.129.0002.2.014 - Manutenção das Despesas de Custeio - Atividades da Secretaria de Fazenda, de Tributos e de Arrecadação.

Art. 2°   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenação Geral - SMF, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado:

06010.04.129.0002.2.014 - Manutenção das Despesas de Custeio - Atividades da Secretaria de Fazenda, de Tributos e de Arrecadação

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.31 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientif., Desport. e Outras

Fonte 000

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta Lei fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme a seguir especificado:

06010.04.129.0002.2.014 - Manutenção das Despesas de Custeio - Atividades da Secretaria de Fazenda, de Tributos e de Arrecadação

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

000

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 4º   O crédito previsto no artigo 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de abril de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                      MOYSES SILVA JUNIOR
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo
                                                                               (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 8/2018
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3516, pág. 1 , de 2/5/2018.