Brasão da CML

LEI Nº 12.728, DE 13 DE JULHO DE 2018

Altera a Lei nº 12.646/2017, e abre, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial, da quantia até R$ 100.000,00 junto à Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Natureza da Despesa 3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no Programa 01010.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Despesas de Custeio - CML.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Programa de Trabalho a seguir especificado:

01010.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Despesas de Custeio - CML

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte 001

R$ 100.000,00

Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 7º desta Lei fica o Poder Legislativo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme a seguir especificado:

01010.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Despesas de Custeio - CML

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

Fonte 001

R$ 100.000,00


Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de julho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 106/2018
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3566, caderno único, pág. 2, de 16/7/2018.