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LEI Nº 12.736, DE 18 DE JULHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Especial, junto à Secretaria Municipal de Cultura / Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais - FEIPC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Natureza de Despesa 3.3.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores, com a Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho 24020.13.392.0008.6.056 - Desenvolvimento das Atividades do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Promic.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Cultura / Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais - FEIPC, crédito adicional especial da quantia até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no Programa de Trabalho a seguir especificado:

24020.13.392.0008.6.056 - Desenvolvimento das Atividades do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Promic

Em R$

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Fonte 000

1.800.000,00

TOTAL

1.800.000,00

Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta lei fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) conforme a seguir especificado:

24020.13.392.0008.6.056 - Desenvolvimento das Atividades do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Promic

Em R$

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.41 – Contribuições

Fonte 000

804.000,00

3.3.90.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte 000

996.000,00

TOTAL

1.800.000,00

Art. 4º   O crédito previsto no artigo 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de julho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 102/2018
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3570, caderno único, págs. 2 e 3, de 20/7/2018.