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LEI Nº 12.784, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Especial, junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / Coordenação Geral - SMOP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Natureza da Despesa 3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com a Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) no Programa de Trabalho 21010.15.451.0004.2.033 - Contratação de Serviços - Cindepar.

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / Coordenação Geral - SMOP, crédito adicional especial da quantia até R$ 4.101.000,00 (quatro milhões, cento e um mil reais), no Programa de Trabalho a seguir especificado:

21010.15.451.0004.2.033 - Contratação de Serviços – Cindepar


3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.93.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

3.3.93.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte 000

4.101.000,00

TOTAL

4.101.000,00


Art. 3º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2º desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.   Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões, cento e um mil reais), conforme a seguir especificado:

21010.15.451.0004.2.033 - Contratação de Serviços - Cindepar

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte 000

4.101.000,00

TOTAL

4.101.000,00


Art. 4º   O crédito previsto no artigo 2º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.646, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de outubro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                                                                             




Ref.
Projeto de Lei nº 116/2018
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3648, caderno único, pág. 3, de 6/11/2018.