LEI Nº 12.828, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Estende, em toda a sua extensão, o percurso da Avenida Alziro Zarur em face de seu prolongamento, revoga integralmente o item 291 do artigo 1º da Lei nº 2.046, de 17 de abril de 1972, que denominou a Rua dos Melros, localizada no Conjunto Vitória Régia e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 2 de janeiro de 2019.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 160/2018
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3695, caderno único, pág. 1, de 10/1/2019.