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LEI Nº 12.828, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Estende, em toda a sua extensão, o percurso da Avenida Alziro Zarur em face de seu prolongamento, revoga integralmente o item 291 do artigo 1º da Lei nº 2.046, de 17 de abril de 1972, que denominou a Rua dos Melros, localizada no Conjunto Vitória Régia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica estendido, em toda a sua extensão, o percurso da Avenida Alziro Zarur em face de seu prolongamento: "Se inicia na confluência com a Rua Paul Harris e termina na rotatória localizada na confluência com a Avenida Robert Koch", todas da sede do Município.

Art. 2º   Fica revogado integralmente o item 291 do artigo 1º da Lei nº 2.046, de 17 de abril de 1972, que denominou a Rua dos Melros, uma via pública localizada no Conjunto Vitória Régia, da sede do Município.

Art. 3º   Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, por meio de seu Departamento de Emplacamento, adotar as medidas administrativas e comunicar os demais órgãos e secretarias afins para as providências cabíveis em relação às alterações previstas nos artigos 1º e 2º desta lei.
Parágrafo único.   A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Londrina, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), a Sercomtel S.A. Telecomunicações e a Companhia Paranaense de Energia (Copel) também deverão ser comunicadas do teor desta Lei.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de janeiro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
  
     



Ref.
Projeto de Lei nº 160/2018
Autoria: Ailton da Silva Nantes

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3695, caderno único, pág. 1, de 10/1/2019.