LEI Nº 12.843, DE 1º DE ABRIL DE 2019
Institui a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a Atrofia e/ou Amiotrofia Muscular Espinhal a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, especialmente destacando-se o dia 8 de agosto (Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal), e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a Atrofia e/ou Amiotrofia Muscular Espinhal a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2º Na Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal deverá ser dado especial destaque ao dia 8 de agosto (Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal).
Art. 3º A Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 1º de abril de 2019.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 185/2018
Autoria: Gerson Moraes de Araújo
Apoio: Felipe Berger Prochet, Eduardo Tominaga, Valdir de Souza, Péricles José Menezes Deliberador e Douglas Carvalho Pereira
Aprovado com a Emenda nº 1.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3763, caderno único, págs. 3 e 4, de 5/4/2019.