LEI Nº 12.851, DE 16 DE ABRIL DE 2019
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Introduz alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Grupo de Carreiras de Gestão Pública, Subgrupo de Carreiras de Apoio a Gestão, constante do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004, os seguintes cargos:
Cargo: |
Técnico de obras |
Código Base: TEO |
Classe |
Função |
Código Específico |
Tabela |
A |
Assistência Técnica de Obras |
TEOA01 |
6 |
B |
Serviço Técnico de Obras |
TEOB01 |
7 |
Cargo: |
Técnico em agrimensura |
Código Base: TEA |
Classe |
Função |
Código Específico |
Tabela |
A |
Assistência Técnica em Agrimensura |
TEAA01 |
6 |
B |
Serviço Técnico em Agrimensura |
TEAB01 |
7 |
Cargo: |
Técnico em eletrotécnica |
Código Base: TEE |
Classe |
Função |
Código Específico |
Tabela |
A |
Assistência Técnica em Eletrotécnica |
TEEA01 |
6 |
B |
Serviço Técnico em Eletrotécnica |
TEEB01 |
7 |
Cargo: |
Técnico agrícola |
Código Base: TEAG |
Classe |
Função |
Código Específico |
Tabela |
A |
Assistência Técnica Agrícola |
TEAGA01 |
6 |
B |
Serviço Técnico Agrícola |
TEAGB01 |
7 |
Cargo: |
Técnico ambiental |
Código Base: TEAM |
Classe |
Função |
Código Específico |
Tabela |
A |
Assistência Técnica Ambiental |
TEAMA01 |
6 |
B |
Serviço Técnico Ambiental |
TEAMB01 |
7 |
Art. 2º Ficam extintas as funções do cargo de Técnico de Gestão Pública, constantes da alínea “c”, do Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão, do Grupo de Carreiras de Gestão Pública, do Anexo I da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, abaixo descritas:
Cargo: Técnico de Gestão Pública |
Função |
Código |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TPGY07 |
Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental |
TGPC11 |
Art. 3º Face ao contido nos artigos 1º e 2º, o cargo de Técnico de Gestão Pública, criado pela Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004, será transformado de acordo com a equivalência definida no Anexo I todos desta Lei.
§ 1º Os servidores, ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, de que trata o caput deste artigo serão aproveitados nos cargos e funções equivalentes, identificados no Anexo I desta Lei, pela equivalência de vencimento ou no nível superior mais próximo, considerando o valor do vencimento básico do servidor no mês de implantação, mantida a referência em que estiver posicionado.
§ 2º Para o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, especificamente nas funções de Assistência Técnica de Obras, códigos TGPB06 e TGPY06, Assistência Técnica Agroflorestal, códigos TGPB07 e TGPY07, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, código TGPC12, Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais, código TGPC13, será observado, ainda, o requisito de ingresso, compatível com o novo cargo.
§ 3º Os servidores que não possuírem o requisito de ingresso compatível com o novo cargo de que trata o § 2º deste artigo, permanecerão nas funções atuais.
§ 4º Após a publicação desta Lei, o executivo convocará os servidores para apresentação de documentos, se for o caso.
§ 5º O somatório das vagas criadas por transformação, por força desta Lei, não excederá ao somatório das vagas ocupadas dos cargos de Técnico de Gestão Pública, especificamente nas funções de Assistência Técnica de Obras, códigos TGPB06 e TGPY06, Assistência Técnica Agroflorestal, códigos TGPB07 e TGPY07, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, código TGPC12 e Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais, código TGPC13.
Art. 4º Fica acrescido o § 10 ao artigo 9°, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
§ 10. O processo de promoção por competências e habilidades deverá respeitar a correlação de atividades entre as funções do mesmo cargo.”
Art. 5º Ficam alteradas e acrescidas ao Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as descrições dos cargos constantes no artigo 1º desta Lei, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 6º Face ao contido nos artigos 1º ao 5º desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupo de Carreiras, o Anexo II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, o Anexo IV – Tabela de Vencimentos, Subsídios e Gratificações, o Anexo V – Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas e o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, serão alterados por decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54 da referida lei.
Art. 7º O § 2º do artigo 21, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...
...
§ 2º Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 35% dos vencimentos, aos ocupantes do cargo de:
I – Técnico de Gestão Pública, nas funções de Assistência Agroflorestal, Assistência de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, e Assistência em Análise de Projeto e Serviços Agroflorestais;
II – Técnico de Obras, nas funções de Assistência Técnica de Obras e Serviço Técnico de Obras;
III – Técnico em Agrimensura, nas funções de Assistência Técnica em Agrimensura e Serviço Técnico em Agrimensura;
IV – Técnico em Eletrotécnico, nas funções de Assistência Técnica em Eletrotécnica e Serviço Técnico em Eletrotécnica;
V – Técnico Agrícola, nas funções de Assistência Técnica Agrícola e Serviço Técnico Agrícola; e
VI – Técnico Ambiental, nas funções de Assistência Técnica Ambiental e Serviço Técnico Ambiental.”
Art. 8º Ficam revogados os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, do artigo 22, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004..
Art. 9º Fica extinto o quantitativo de vagas referentes às vagas livres do cargo de Técnico de Gestão Pública, nas funções e quantidades abaixo descritas:
Cargo: Técnico de Gestão Pública |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
7 |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPY07 |
1 |
Assistência Técnica de Obras |
TGPB06 |
1 |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras |
TGPC12 |
2 |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais |
TGPC13 |
2 |
Art. 10. Além das vagas originadas pela transformação disposta no artigo 3º, ficam criadas e incorporadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de
janeiro de 2004, as vagas para os cargos abaixo especificados, em face das vagas extintas pelo artigo 9º desta Lei:
Cargo: Técnico em Agrimensura |
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Assistência Técnica em Agrimensura |
TEAA01 |
4 |
Cargo: Técnico de Obras |
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Assistência Técnica de Obras |
TEOA01 |
3 |
Cargo: Técnico em Eletrotécnica |
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Assistência Técnica em Eletrotécnica |
TEEA01 |
3 |
Cargo: Técnico Agrícola |
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Assistência Técnica Agrícola |
TEAGA01 |
1 |
Cargo: Técnico Ambiental |
Classe |
Função |
Código |
Qtde. de vagas |
A |
Assistência Técnica Ambiental |
TEAMA01 |
2 |
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de abril de 2019.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 36/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2
ANEXO I
Quadro de Equivalência
Cargo/funções anteriores |
Cargo/funções atuais equivalentes |
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
B |
Assistência de Obras |
TGPB06 |
- |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO EM AGRIMENSURA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
B |
Assistência Técnica em Agrimensura |
TEAA01 |
Curso Técnico de Agrimensura |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO DE OBRAS |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
B |
Assistência Técnica de Obras |
TEOA01 |
Curso Técnico de Edificações |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica de Obras |
TGPY06 |
B |
Assistência Técnica em Eletrotécnica |
TEEA01 |
Curso Técnico em Eletrotécnica |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPY07 |
B |
Assistência Agroflorestal |
TGPB07 |
- |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPY07 |
B |
Assistência Técnica Agrícola |
TEAGA01 |
Curso Técnico em Agropecuária |
6 |
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO AMBIENTAL |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
Y |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPY07 |
B |
Assistência Técnica Ambiental |
TEAMA01 |
Curso Técnico Meio Ambiente |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO EM AGRIMENSURA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
B |
Assistência Técnica de Obras |
TGPB06 |
A |
Assistência Técnica em Agrimensura |
TEAA01 |
Curso Técnico de Agrimensura |
6 |
C |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras |
TGPC12 |
B |
Serviço Técnico em Agrimensura |
TEAB01 |
Curso Técnico de Agrimensura |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO DE OBRAS |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
B |
Assistência Técnica de Obras |
TGPB06 |
A |
Assistência Técnica de Obras |
TEOA01 |
Curso Técnico de Edificações |
6 |
C |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras |
TGPC12 |
B |
Serviço Técnico de Obras |
TEOB01 |
Curso Técnico de Edificações |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
B |
Assistência Técnica de Obras |
TGPB06 |
A |
Assistência Técnica em Eletrotécnica |
TEEA01 |
Curso Técnico em Eletrotécnica |
6 |
C |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras |
TGPC12 |
B |
Serviço Técnico em Eletrotécnica |
TEEB01 |
Curso Técnico em Eletrotécnica |
7 |
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
B |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPB07 |
A |
Assistência Técnica Agrícola |
TEAGA01 |
Curso Técnico Agropecuária |
6 |
C |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais |
TGPC13 |
B |
Serviço Técnico Agrícola |
TEAGB01 |
Curso Técnico Agropecuária |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Cargo |
TÉCNICO AMBIENTAL |
Classe |
FUNÇÃO |
Código Específico |
Classe |
FUNÇÃO |
Código |
Requisito* |
Tabela |
B |
Assistência Técnica Agroflorestal |
TGPB07 |
A |
Assistência Técnica Ambiental |
TEAMA01 |
Curso Técnico Meio Ambiente |
6 |
C |
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais |
TGPC13 |
B |
Serviço Técnico Ambiental |
TEAMB01 |
Curso Técnico Meio Ambiente |
7 |
* Requisito conforme constante nesta Lei, ou curso equivalente conforme o MEC
Anexo II
Cargo: Técnico de Obras |
Classe: A |
Função: Assistência Técnica de Obras |
Código: TEOA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área técnica de obras e pavimentação.
Descrição Detalhada
- Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e instalações;
- Acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e instalações;
- Utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange às especificidades de projetos;
- Elaborar projetos de atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários;
- Elaborar relatórios específicos;
- Conferir projetos conforme legislação municipal, estadual e federal;
- Cumprir cronograma preestabelecido;
- Fiscalizar obras;
- Realizar medições;
- Fazer diário de obras;
- Padronizar procedimentos;
- Aplicar normas técnicas;
- Elaborar projetos arquitetônicos;
- Controlar prazo de documentação;
- Corrigir as não conformidades;
- Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes;
- Definir logística;
- Elaborar cronograma físico-financeiro;
- Elaborar estudo comparativo de custos;
- Elaborar croquis de subdivisão, anexação ou anotação de terrenos;
- Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações da construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
- Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em geral;
- Vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos de medição;
- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhando obras em geral;
- Efetuar ensaios de compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência, equivalência de areia e outros, executar o controle de qualidade de solos e cascalhos, controlar a qualidade da pavimentação asfáltica de ruas, estradas e pátios;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio, na área de edificações ou curso equivalente conforme o MEC.
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico de Obras |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico de Obras |
Código: TEOB01 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a serviços de obras.
Descrição Detalhada
- Coordenar equipes de trabalho;
- Solucionar problemas de execução;
- Aplicar normas técnicas;
- Treinar mão de obra;
- Programar atividades teóricas e práticas;
- Fazer visita técnica para diagnóstico;
- Verificar responsabilidades;
- Apresentar soluções alternativas;
- Compatibilizar projetos para eliminar as interferências;
- Providenciar encerramento das obras;
- Fiscalizar obras embargadas;
- Elaborar plano de ação;
- Fiscalizar obras de grande porte;
- Participar da definição de métodos e técnicas construtivas;
- Acompanhar os resultados dos serviços;
- Elaborar e corrigir croquis de subdivisão, anexação ou anotação de terrenos;
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados a obras que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade, aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas relacionados a obras, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da Categoria.
- Carteira Nacional de Habilitação.
|
Cargo: Técnico em Agrimensura |
Classe: A |
Função: Assistência Técnica em Agrimensura |
Código: TEAA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área técnica de topografia e agrimensura.
Descrição Detalhada
- Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos topográficos;
- Utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange às especificidades de projetos;
- Elaborar projetos de atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários;
- Elaborar relatórios específicos;
- Conferir projetos conforme legislação municipal, estadual e federal;
- Cumprir cronograma preestabelecido;
- Realizar medições;
- Padronizar procedimentos;
- Aplicar normas técnicas;
- Elaborar croquis de subdivisão, anexação ou anotação de terrenos;
- Conferir projetos conforme mapas do município;
- Controlar prazo de documentação;
- Corrigir as não conformidades;
- Definir logística;
- Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações da construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
- Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em geral;
- Vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos de medição;
- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhando obras em geral;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio, na área de agrimensura ou curso equivalente conforme o MEC
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico em Agrimensura |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico em Agrimensura |
Código: TEAB01 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a serviços de obras topográficas e agrimensura.
Descrição Detalhada
- Coordenar equipes de trabalho;
- Solucionar problemas de execução;
- Aplicar normas técnicas;
- Treinar mão de obra;
- Programar atividades teóricas e práticas;
- Fazer visita técnica nos terrenos para diagnóstico;
- Verificar responsabilidades;
- Apresentar soluções alternativas;
- Compatibilizar projetos para eliminar as interferências;
- Providenciar encerramento das obras;
- Elaborar plano de ação;
- Acompanhar os resultados dos serviços;
- Pesquisar a existência de novas tecnologias;
- Preparar e executar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, segundo especificações técnicas e operacionais;
- Utilizar instrumentos de medição, mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações técnicas e legais;
- Elaborar projetos de atuação, segundo características da área, atividade, equipamentos e materiais;
- Fazer medições para cálculo das curvas de níveis, traçados de vias e delimitação de terrenos;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade, aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas relacionados a obras, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Realizar levantamentos, registros e cálculos específicos;
- Elaborar esboços, desenhos, plantas topográficas e relatórios técnicos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange a especificidades de projetos;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da Categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico em Eletrotécnica |
Classe: A |
Função: Assistência Técnica em Eletrotécnica |
Código: TEEA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas a obras e projetos de eletrotécnica.
Descrição Detalhada
- Elaborar relatórios de manutenção;
- Interpretar esquemas elétricos;
- Identificar componentes elétricos;
- Elaborar orçamentos relativos à área de atuação;
- Realizar testes conforme procedimentos e normas;
- Determinar escopo de projetos relativos à área de atuação;
- Dimensionar componentes do projeto;
- Elaborar especificações técnicas do projeto;
- Detalhar tarefas do planejamento e elaborar procedimentos relativos à área de atuação;
- Interagir com órgãos normativos e de regulamentação;
- Coletar dados de natureza técnica;
- Aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
- Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos;
- Conduzir e treinar as respectivas equipes;
- Elaborar documentação técnica de projetos relativos à área de atuação;
- Supervisionar o funcionamento dos equipamentos;
- Fornecer informações para a manutenção;
- Atualizar a base cadastral;
- Identificar necessidade de manutenção;
- Definir prioridades;
- Diagnosticar o desempenho dos equipamentos;
- Realizar medições de grandezas elétricas;
- Executar ensaios de rotina registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais;
- Propor melhorias;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessários ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio, na área de eletrotécnica ou curso equivalente conforme o MEC
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico em Eletrotécnica |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico em Eletrotécnica |
Código: TEEB01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas a obras, análise e projetos de engenharia elétrica.
Descrição Detalhada
- Fixar metas do planejamento;
- Execução de projeto de instalações elétricas em baixa tensão com demanda máxima de 75 KV A para entrada de energia individuais, equivalente a proteção geral trifásica de 200 A em 127/220 V;
- Execução de projeto elétrico em baixa tensão com demanda máxima de 112,5KV A para entrada de energia de uso coletivo, equivalente à proteção geral trifásica de 300 A em 127/220V;
- Execução de projeto de redes de distribuição urbana e rural em baixa tensão até limite de 112,5KV A de carga demandada na rede;
- Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria;
- Desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos;
- Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas de segurança;
- Auxiliar na definição de recursos para atendimento da demanda de trabalho e de projetos;
- Revisar o planejamento;
- Aplicar ferramentas de qualidade;
- Avaliar índices de qualidade;
- Trabalhar com indicadores de qualidade;
- Estabelecer prazo de garantia de serviços;
- Atender requisitos de proteção ambiental;
- Aplicar tecnologias adequadas ao projeto;
- Utilizar técnicas estatísticas na previsão de falhas;
- Determinar os meios (máquinas e equipamentos);
- Propor melhorias no processo;
- Avaliar a relação custo-benefício, referente às alterações;
- Interpretar normas;
- Analisar dificuldades para a execução do projeto;
- Seguir normas técnicas vigentes;
- Formar e liderar equipe de trabalho;
- Envolver a área de segurança do trabalho em todas as atividades, atuando segundo as normativas inerentes ao campo de atuação, bem como enfrentar situações de emergência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessários ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da Categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Descrição Sintética
Atuar em atividades técnicas e de fiscalização relativas à área agro-florestal.
Descrição Detalhada
- Executar tarefas de caráter técnico-relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e acompanhamento dos trabalhos agropecuários;
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
- Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros;
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e vistorias de produtos agrícolas in-natura;
- Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações;
- Projetar, executar e organizar o funcionamento de viveiros de mudas;
- Implantar parques, jardins, canteiros e similares;
- Orientar tecnicamente a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais;
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins;
- Identificar essências florestais;
- Executar manejo florestal;
- Realizar trabalho de proteção florestal quanto a combate a pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.;
- Preparar solos quanto à fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.;
- Exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação;
- Atualizar-se quanto à tecnologia e industrialização agro-florestal e realizar trabalhos agro-florestais ligados à mecanização;
- Medir povoamentos agro-florestais;
- Organizar e supervisionar trabalhos agro-florestais;
- Atualizar-se quanto à legislação e política agro-florestal;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Auxiliar na realização de levantamentos, vistorias, elaborar croquis e pareceres que atendam as necessidades apontadas ou solicitadas pelo responsável;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio na área agroflorestal, ou curso equivalente conforme o MEC
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico Agrícola |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico Agrícola |
Código: TEAGB01 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar, fiscalizar e executar atividades relativas à área agro-florestal.
Descrição Detalhada
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas, de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais, de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Realizar levantamentos, vistorias, bem como elaborar croquis e pareceres que atendam às necessidades apontadas ou solicitas pelo responsável direto;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
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Descrição Sintética
Atuar em atividades técnicas e de fiscalização relativas à área agro-florestal.
Descrição Detalhada
- Executar tarefas de caráter técnico-relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e acompanhamento dos trabalhos agropecuários;
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
- Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros;
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e vistorias de produtos agrícolas in-natura;
- Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações;
- Projetar, executar e organizar o funcionamento de viveiros de mudas;
- Implantar parques, jardins, canteiros e similares;
- Orientar tecnicamente a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais;
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins;
- Identificar essências florestais;
- Executar manejo florestal;
- Realizar trabalho de proteção florestal quanto a combate a pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.;
- Preparar solos quanto à fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.;
- Exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação;
- Atualizar-se quanto à tecnologia e industrialização agro-florestal e realizar trabalhos agro-florestais ligados à mecanização;
- Medir povoamentos agro-florestais;
- Organizar e supervisionar trabalhos agro-florestais;
- Atualizar-se quanto à legislação e política agro-florestal;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Auxiliar na realização de levantamentos, vistorias, elaborar croquis e pareceres que atendam as necessidades apontadas ou solicitadas pelo responsável;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio na área agroflorestal, ou curso equivalente conforme o MEC
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
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Cargo: Técnico Agrícola |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico Agrícola |
Código: TEAGB01 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar, fiscalizar e executar atividades relativas à área agro-florestal.
Descrição Detalhada
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas, de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais, de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional;
- Realizar levantamentos, vistorias, bem como elaborar croquis e pareceres que atendam às necessidades apontadas ou solicitas pelo responsável direto;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico Ambiental |
Classe: A |
Função: Assistência Técnica Ambiental |
Código: TEAMA01 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização ambiental (fauna, flora, hídrica, sonora e do ar).
Descrição Detalhada
- Atuar na área ambiental, no âmbito do Município, na elaboração manutenção de análises, croquis, cálculos, levantamentos, diagnósticos, avaliações de impacto, pesquisas, vistorias e demais atividades de campo, desenhos e outras atividades de nível técnico, internas e externas, para fins de diligência em área ambiental, conforme superior determinação;
- Atuar na verificação de denúncias relativas a maus tratos de animais, domésticos ou domesticados, no âmbito do Município, conforme dispuser a Legislação municipal, estadual e federal;
- Participar de Ações Integradas de Fiscalização Urbana e em ações de cooperação mediante convênios, quando houver, em parceria com outros órgãos federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, assistindo-os no que couber;
- Realizar análises, cálculos e levantamentos de informações documentais de natureza ambiental, junto a órgãos públicos e privados, confeccionar as respectivas planilhas e relatórios, em papéis de trabalho e memórias de cálculo correspondentes, juntá-los aos referidos processos, quando for o caso, e armazená-los em arquivo próprio, de acordo com as especificações solicitadas;
- Atuar na concessão e na fiscalização do cumprimento de metas e de termos estabelecidos em licenciamentos ambientais de atividades públicas e privadas no âmbito do Município, conforme dispuser a Legislação;
- Atuar na concessão e na fiscalização do cumprimento de termos e de metas estabelecidas em planos de gerenciamento de resíduos sólidos, de efluentes e/ou de emissões gasosas, no âmbito do Município, conforme dispuser a Legislação;
- Atuar, interna e/ou externamente, de forma direta ou indireta, na fiscalização, prevenção e controle da poluição, seja ela provinda de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, visual ou sonora;
- Apurar fatos geradores de infração ambiental, em Processo Administrativo Ambiental regular, através de execução de vistoria in loco e/ou levantamento interno, reduzindo-os a Termo;
- Aplicar a Legislação Ambiental cabível, no que tange aos delitos ambientais cometidos, e seus possíveis agravantes e/ou atenuantes, lavrando Auto de Infração Ambiental respectivo;
- Expedir Notificação para se repararem os danos ambientais verificados, para apresentação de informações e/ou documentos e, quando for o caso, para aplicação da penalidade de advertência ambiental respectiva;
- Realizar apreensões, depósitos, embargos, interdições e suspensões de direitos de exercício de atividade, quando apurada infração que gere tal necessidade, reduzindo-os aos seus respectivos Termos;
- Participar na ministração de cursos, treinamentos e palestras em matéria ambiental, inclusive na qualidade de instrutor, previamente capacitado, de acordo com escalação feita em programa específico, elaborado para este fim, auxiliando outros setores responsáveis pela Educação Ambiental, sempre que necessário, e de acordo com determinação superior;
- Prestar informações em processos e consultas da área ambiental, emitindo parecer, conforme o caso, interpretando e aplicando o Código Ambiental Municipal, Estadual e Federal, de Posturas e demais legislações urbanísticas e fitossanitárias que se reportem a fatos ambientais, quando assim delegado para tal finalidade;
- Dar apoio interno administrativo aos fiscais externos e à Gerência imediata, através da expedição de comunicações internas, ofícios, memorandos, informativos, escalas, monitoramentos e demais documentos e atividades internas que demandem conhecimento administrativo e fiscal pertinente à área;
- Comunicar, aos departamentos e/ou setores competentes, mesmo que de outras Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização ambiental;
- Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação pertinente e outros procedimentos legais, referentes à esfera ambiental;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado e necessário ao exercício de suas atividades;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Aprovação em concurso público
- Ensino Médio Completo
- Curso técnico profissionalizante ou pós-médio na área de ambiente, ou curso equivalente conforme o MEC
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
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Cargo: Técnico Ambiental |
Classe: B |
Função: Serviço Técnico Ambiental |
Código: TEAMB01 |
Descrição Sintética
Planejar, elaborar, analisar, fiscalizar e executar atividades relativas ao meio ambiente.
Descrição Detalhada
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas, de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais, de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Formar equipe de trabalho e identificar necessidades de treinamento;
- Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão, conforme a legislação nacional e resoluções do Conselho da Categoria Profissional.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Registro no Conselho da categoria
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico de Gestão Pública
|
Classe: B
|
Função: Assistência de Obras |
Código: TGPB06 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área assistência de obras.
Descrição Detalhada
- Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e instalações;
- Acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e instalações;
- Utilizar métodos adequados para auxiliar na elaboração de projetos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange a especificidades de projetos;
- Elaborar relatórios específicos;
- Auxiliar na elaboração de croquis, esboços, desenhos, plantas topográficas e relatórios técnicos, segundo especificações e sob orientação;
- Realizar medições, coleta e auxílio geral na análise de amostras de solos, materiais pétreos, asfaltos (C.A.P., emulsões, etc.), agregado, asfalto, sondagens, prospecção de jazidas e outras que se fizerem necessárias para a elaboração e execução de projetos de obras e pavimentações, sob orientação;
- Realizar coleta de dados e registro de observações;
- Vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos de medição;
- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços, acompanhando obras em geral;
- Elaborar projetos e planilhas de custo, segundo orientações e especificações;
- Acompanhar, treinar e informar, segundo especificações técnicas e orientações, a execução, conservação e reparos de obras e pavimentações;
- Auxiliar na execução de projetos granulométricos de agregados para sub-base, base e capa asfáltica na execução de pavimentação, sob orientação;
- Auxiliar na emissão de dimensionamento e especificações para pavimentação de ruas, produzindo os documentos necessários, sob orientação;
- Auxiliar os profissionais habilitados na fiscalização e no controle tecnológico, em etapas, da infraestrutura de obras e pavimentações;
- Manter equipamentos aferidos e calibrados, comunicando sempre que identificar irregularidades para a sua correção;
- Atualizar-se quanto aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná);
- Auxiliar na preparação e execução de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, segundo especificações e sob orientação;
- Elaborar projetos de atuação inerentes ao cargo;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange a especificidades de projetos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Curso de Capacitação Específica
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico de Gestão Pública |
Classe: B |
Função: Assistência Agroflorestal |
Código: TGPB07 |
Descrição Sintética
Atuar em atividades relativas à área agroflorestal.
Descrição Detalhada
- Executar tarefas relativas à programação, organização, assistência, controle e acompanhamento dos trabalhos agropecuários;
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
- Realizar levantamentos gerais nas hortas escolares e comunitárias municipais, emitindo instruções sobre cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros, sob orientação do profissional habilitado;
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e vistorias de produtos agrícolas in-natura;
- Auxiliar na execução de projetos ligados à área de criações, manejo e instalações;
- Auxiliar em projeto, execução e organização, visando manter o funcionamento de viveiros de mudas;
- Auxiliar na implantação de parques, jardins, canteiros e similares;
- Instruir a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais, sob orientação de profissional habilitado;
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins;
- Identificar essências florestais, conforme orientação;
- Executar manejo florestal, conforme orientação;
- Auxiliar na realização de trabalhos de proteção florestal quanto a combate de pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.;
- Auxiliar no preparo de solos quanto à fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.;
- Auxiliar na exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação;
- Atualizar-se quanto aos métodos, legislação, políticas e normas relativas à sua área de atuação;
- Realizar medições de povoamentos agro-florestais, conforme orientação;
- Auxiliar na organização e supervisão de trabalhos agro-florestais;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório
- Curso de Capacitação Específica
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico de Gestão Pública |
Classe: C |
Função: Assistência em Análise de Projetos e Serviço de Obras |
Código: TGPC12 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a serviços de obras.
Descrição Detalhada
- Analisar processos e pareceres em geral, emitindo os documentos necessários relacionados com sua área de atuação, conforme orientação técnica;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas, de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou à demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Identificar oportunidades de melhorias e recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior produtividade aliada a uma otimização de recursos, ouvindo as necessidades e as instruções dos profissionais habilitados;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B
- Curso de Capacitação Específica
- Carteira Nacional de Habilitação
|
Cargo: Técnico de Gestão Pública |
Classe: C |
Função: Assistência em Análise de Projetos e Serviço Agroflorestal |
Código: TGPC13 |
Descrição Sintética
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas à área agroflorestal.
Descrição Detalhada
- Analisar processos e pareceres em geral, emitindo os documentos necessários relacionados com sua área de atuação, conforme orientação técnica;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Identificar oportunidades de melhorias e recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior produtividade aliada a uma otimização de recursos, ouvindo as necessidades e as instruções dos profissionais habilitados;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; e
- Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B
- Curso de Capacitação Específica
- Carteira Nacional de Habilitação
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Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3772, caderno único, págs. 2 a 14, de 18/4/2019.