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LEI Nº 12.885, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Denomina Pronto Atendimento de Saúde 24 Horas Adão Pinto Rosa o próprio público para esse fim construído na área pública situada na Rua Aroeira, no Jardim Leonor, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominado Pronto Atendimento de Saúde 24 Horas Adão Pinto Rosa o próprio o público para esse fim construído na Rua Aroeira, no Jardim Leonor, da sede do Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de junho de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 51/2019
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3828, caderno único, pág. 2, de 3/7/2019.