LEI Nº 12.902, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras denominadas PML 1C com 1.875,66m² e PML 1D com 2.585,73m², da subdivisão da PML 1, da subdivisão do Lote nº 40-E da Gleba Ribeirão Cambé, e Quadra 23 com 19.598,97 m² do Jardim Maria Lúcia - parte A, e Área Inedificável com 109,21m², situada no Conjunto Semíramis Barros Braga de propriedade do Município e autoriza sua permuta por outra propriedade da Companhia de Habitação de Londrina, denominada Praça, com área de 2.189,19m², localizada no Jardim Kennedy. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou as áreas de propriedade do Município, abaixo descritas:
I – PML 1C com 1.875,66 m², da subdivisão da PML 1, da subdivisão do Lote nº 40-E da Gleba Ribeirão Cambé, de propriedade do Município, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no PC do alinhamento predial da Rua Capitão João Busse e a área de PML 1E. Deste segue confrontando com a Rua Capitão João Busse na resultante dos rumos, distâncias e desenvolvimento de curvas: no rumo NW4ri5'31"SE numa extensão de 12,64 metros; com desenvolvimento de 8,30 metros e raio de 80,71 metros e com desenvolvimento de 74,18 metros e raio de 200,98 metros. Deste segue confrontando com a área PML 1E na resultante dos rumos, distâncias e desenvolvimento de curvas: com raio de 6,00 metros e desenvolvimento de curva de 9,53 metros; com raio de 14,79 metros e desenvolvimento de curva de 12,71 metros; com raio de 12,00 metros e desenvolvimento de curva de 1,57 metros; com raio de 321,98 metros e desenvolvimento de curva de 18,35 metros; com raio de 31,00 metros e desenvolvimento de curva de 5,68 metros; no rumo SE41°17'01"NW numa extensão de 28,66 metros; com raio de 7,50 metros e desenvolvimento de curva de 10,10 metros; no rumo SW35°52'41"NE numa extensão de 18,49 metros e com raio de 6,00 metros e desenvolvimento de curva de 10,77 metros, atingindo assim o início desta descrição”. Descrição conforme Memorial Descritivo nº 343/2018;
II – PML 1D com 2.585,73m², da subdivisão do da PML 1, da subdivisão do Lote nº 40-E da Gleba Ribeirão Cambé, de propriedade do Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se na interseção da área destinada a Viela no Jardim Kobayashi e a área de PML 1E. Deste segue confrontando a área de PML 1E na resultante dos rumos, distâncias e desenvolvimento de curvas: no rumo NW41°17'01"SE numa extensão de 41,03 metros; com desenvolvimento de 7,15 metros e raio de 39,00 metros; com desenvolvimento de 18,80 metros e raio de 329,98 metros; com desenvolvimento de 2,62 metros e raio de 20,00 metros; com desenvolvimento de 19,03 metros e raio de 22,79 metros e com desenvolvimento de 4,69 metros e raio de 6,00 metros. Deste segue confrontando com a área de Talude, na resultante dos rumos, distâncias e desenvolvimento de curvas: com raio de 198,98 metros e desenvolvimento de 13,67 metros; com raio de 10,37 metros e desenvolvimento de curva de 18,63 metros; no rumo NE88°42'32"SW numa extensão de 6,45 metros; com raio de 43,00 metros e desenvolvimento de curva de 22,91 metros; com raio de 97,77 metros e desenvolvimento de curva de 13,56 metros; no rumo SE52°48'49"NW numa extensão de 15,62 metros; com raio de 23,50 metros e desenvolvimento de curva de 4,91 metros; com raio de 701,28 metros e desenvolvimento de curva de 23,71 metros e no rumo SE42°47'35"NW numa extensão de 15,26 metros. Deste segue confrontando a área destinada a Viela no Jardim Kobayashi, no rumo SW35°52'41"NE numa extensão de 26,21 metros, atingindo assim o início desta descrição". Descrição conforme Memorial Descritivo nº 343/2018;
III – Quadra nº 23 (vinte e três), com a área de 19.598,97m² da subdivisão de parte da Praça Pública ,anteriormente denominada de Quadra 23, que media no seu todo a área de 25.725,70m² situada no Jardim Maria Lúcia - Parte A, subdivisão dos lotes 316-C e 316-D,da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se em um ponto comum de divisa com a quadra 23 e o alinhamento predial sudoeste da Rua Capitão Jacy da Silva Pinheiro; deste ponto segue confrontando com a Rua Capitão Jacy da Silva Pinheiro no rumo NW 83º03’52”SE com 34,09m e no rumo NW 87º06’12”SE com 129,46m; deste ponto segue em concordância de curva de esquina com desenvolvimento de 9,85m e raio de 4,765 m; deste ponto segue confrontando com a Rua “32”, subdivisão do lote 317 da Gleba Jacutinga, no rumo NE 31º19’48”SW com 144,50m; deste ponto segue em concordância de curva de esquina com desenvolvimento de 11,69 m e raio de 8,45 m; deste ponto segue confrontando com a Rua Yoshimasa Suzuki no rumo NW69º25’00”SE, na extensão de 134,70m; deste ponto segue em concordância de curva de esquina com desenvolvimento de 9,78m e raio de 5,93m; deste ponto segue confrontando com a Rua Projetada “A”; no rumo NE25º06’20”SW, com 93.90 m e, finalmente, segue em concordância de curva de esquina, com desenvolvimento de 9.65 m e raio de 7.70 m até atingir o ponto de partida". Descrição conforme matrícula nº 35760 do Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Londrina; e
IV – Área Inedificável com 109,21m², resultante da subdivisão da área do centro comunitário, situada no Conjunto Habitacional Semíramis Barros Braga, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se num ponto comum de divisa da área Centro Comunitário, e segue confrontando com a Área Centro Comunitário no rumo, NW88°39’23”SE, com 39,67m; Deste ponto deflete à direita com a Rua Lázaro José Carias de Souza, no rumo, N-S, com 2,34 m; Deste ponto deflete à direita, e segue confrontando com a área da Igreja Evangélica, no rumo E-W, com 39,66 m; Deste ponto deflete à direita, e segue confrontando com a Rua Josefina Colombo, no rumo, S-N, com 3,17m; atingindo aí o ponto inicial da descrição deste perímetro". Descrição conforme Memorial Descritivo nº 341/2018.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo anterior pelo imóvel de propriedade da Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld, denominado Praça com a área de 2.189,19m², situada no Jardim Kennedy, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente com a Rua Raja Gabaglia em três segmentos de 51,85 metros, 17,61 metros e 20,89 metros; de um lado com a viela em dois segmentos de 54,13 metros e 1,53 metros; de outro lado, com parte dos lotes A, B e 9 da Gleba 5 da Fazenda Palhano, numa extensão de 111,19 metros, contendo uma construção em alvenaria com 01 pavimento (térreo) medindo 551,76m²". Descrição conforme Matrícula nº 59.696 do Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Londrina.
Art. 3º A diferença de valores dos imóveis permutados será contabilizada como crédito para o Município e será utilizado em futuras permutas de imóveis com a Cohab-Ld.
Parágrafo único. O crédito terá seu valor atualizado e corrigido pelo IPCA-E quando da ocorrência de nova permuta.
Art. 4º A posse dos imóveis será automaticamente transferida aos permutantes a partir da aprovação desta lei, sendo que o domínio apenas se efetivará após o registro da escritura.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 12 de agosto de 2019.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 34/2019
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3861, caderno único, págs. 1 e 2, de 15/8/2019.