Brasão da CML

LEI Nº 12.905, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Institiui no calendário de Cemorações Oficiais do Município o Dia da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser realizado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 2º    As autoridades municipais e a sociedade civil, nesta data, poderão, conforme lhes aprouver, realizar palestras, fóruns e informativos relacionados à importância da linguagem de sinais.

Art. 3º    Cabe às entidades associativas pertinentes, sediadas em nosso Município, adicionar a referida data em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação e apoiar as manifestações respectivas.

Art. 4º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de agosto de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                       MOYSES SILVA JUNIOR
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
                                                                                (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 66/2019
Autoria: Felipe Berger Prochet
Apoio: Douglas Carvalho Pereira, Eduardo Tominaga, Amauri Pereira Cardoso e José Roque Neto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3876, caderno único, pág. 1, de 4/9/2019.