|
LEI Nº 12.906, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Denomina Avenida Dicesar Plaisant Filho a via pública (atual Avenida 01) do Loteamento Vida Nova Londrina, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida Dicesar Plaisant Filho a via pública (atual Avenida 01), do Loteamento Vida Nova Londrina (Lotes nºs 122 e 123 da Gleba Cambé), da sede do Município, que se inicia na confluência da rotatória projetada com a Rodovia João Alves da Rocha Loures e a Avenida 02, contorna a rotatória projetada que contém a área de E.L.U.P 02, com 2.196,70m², e termina na divisa com o Lote nº 124, da mesma gleba, tendo de um lado as datas 10 a 21 da Quadra V, a Viela 02, as datas 19 a 36 da Quadra IV, a área de E.L.U.P 03, com 134,66m², e as datas 02 a 12 da Quadra II, todas deste loteamento; e do outro lado, o eixo da Rodovia João Alves da Rocha Loures.
Art. 2º O Executivo fica autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo 1º desta lei quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 30 de agosto de 2019.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 72/2019
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt
Apoio: Douglas Carvalho Pereira
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3881, caderno único, pág. 1, de 11/9/2019.