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LEI Nº 12.927, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia da Imprensa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Imprensa, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de junho.

Art. 2º   Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos culturais e ações correlatas com profissionais da área sobre a importância da imprensa.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de setembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 94/2019
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Felipe Berger Prochet, Jairo Tamura, Eduardo Tominaga e Douglas Carvalho Pereira.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3903, caderno único, pág. 3, de 10/10/2019.